Os atestados de “idoneidade” e de “bom comportamento moral e civil” eram, em tempos, exigidos por várias entidades para certificar a boa conduta de uma pessoa.
Solicitados às Câmaras Municipais e remetidos posteriormente às respetivas Juntas de Freguesia, que realizavam diligências para averiguar o comportamento do indivíduo em causa, estes documentos destinavam-se, por exemplo, a concursos e ao desempenho de cargos públicos, ao exercício de atividades económicas, ao ingresso em organismos do Estado, à concessão ou renovação de passaportes (sobretudo quando ligados à emigração), à apreciação do comportamento político de determinados indivíduos, a processos de casamento, bem como à obtenção de licença para uso e porte de armas.
O atestado era passado pelo presidente da Junta de Freguesia, que o remetia novamente à Câmara Municipal, a fim de esta prestar a informação à entidade requerente.
Hoje, estes registos são valiosos testemunhos históricos, pois revelam não apenas os mecanismos de controlo social e político do passado, mas também as perceções e valores que a comunidade associava ao conceito de “bom comportamento”.
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